Processo 0100684-65.2025.5.01.0013

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0100684-65.2025.5.01.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100684-65.2025.5.01.0013 RECLAMANTE: THAYS CRISTINA TRINDADE DE LIMA RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): THAYS CRISTINA TRINDADE DE LIMA   NOTIFICAÇÃO-DEJT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V. Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:  Conciliação em Conhecimento - Sala "13 VT RJ": 06/08/2026 09:00  13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: Rua do Lavradio, 132, 2º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070    Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência. Por determinação do MM. Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma PRESENCIAL. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão;  Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva. Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência;Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha; as partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA; ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D. Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão; AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 26042814175169200000260601595 Manifestação da Reclamante Manifestação 26040114560902700000258215441 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26033100530465500000258033289 Intimação Intimação 26032717523916300000257833669 Despacho Despacho 26032611115022300000257614830 Manifestação Ré Manifestação 26031715595294500000256532564 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26031101154815200000255744173 Intimação Intimação 26030914430847600000255497248 Despacho Despacho 26030914005102400000255488666 Extrato bancário Extrato Bancário 26021113041910400000253055469 Execução por descumprimento de acordo Manifestação 26021113031183800000253055284 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25121617310201700000249544902 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25121500232914000000249280179 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25121500232864400000249280178 Intimação Intimação 25121116324619100000249103800 Sentença Sentença 25121116320610500000249103700 Acordo Acordo 25112619044804600000247615367 Despacho Despacho…

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