Processo 0100687-90.2016.5.01.0221
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f2ff2c proferida nos autos. DECISÃO Embora a ré SEREDE – SERVIÇOS DE REDE S.A. alegue ter sido decretada sua falência, não há nos autos qualquer comprovação documental desse fato. De todo modo, ainda que efetivamente decretada a quebra, verifica-se que ela ocorreu em momento posterior à constrição do crédito, quando o depósito efetuado no âmbito do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) (ID. e03e540) já havia sido conv
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