Processo 0100691-08.2026.5.01.0018

TRT1 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0100691-08.2026.5.01.0018
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36270b8 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE  Vistos etc.   Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE (ID 6981e5e e ID 5bf9cff) nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença decorrente da Ação Coletiva nº 0010911-02.2014.5.01.0043, movido por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO –

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