Processo 0100694-86.2024.5.01.0032

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100694-86.2024.5.01.0032
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98ca7e3 proferida nos autos. ROT 0100694-86.2024.5.01.0032 - 8ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. YURI VARELA LUZ LUCIANA SANCHES COSSAO (RJ147421) Recorrido:   CAIXA ECONOMICA FEDERAL Recorrido:   SILVANA MAINENTE   RECURSO DE: YURI VARELA LUZ Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo  Representação processual regular  Preparo dispensado    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / ANTECIPAÇÃO DE TUTELA / TUTELA ESPECÍFICA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): Legislação e Súmulas Apontadas: Artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal; Artigo 468 e Artigo 896, alíneas “a”, “b” e “c”, da CLT; Artigo 497, parágrafo único, do Código de Processo Civil; Artigo 1º, inciso III e Artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal; Artigo 186, Artigo 187 e Artigo 927 do Código Civil;  Divergência Jurisprudencial Apontada: Processo RO 00005889820145060171, Segunda Turma, TRT da 6ª Região, Julgamento em 08/02/2017; Processo RO 00218191620175040016, 6ª Turma, TRT da 4ª Região, Julgamento em 10/04/2019. Resumo da Controvérsia: A parte recorrente insurge-se contra o indeferimento da tutela inibitória, argumentando que a medida possui natureza estritamente preventiva e prescinde da demonstração de dano atual ou dolo/culpa do empregador. Sustenta que o ajuizamento da ação na constância do vínculo gera temor reverencial e risco real de retaliações por parte da instituição bancária, requerendo que o banco seja compelido a não realizar transferências prejudiciais ou alterações contratuais lesivas sob pena de multa. O recorrente busca, ainda,  a reforma do acórdão que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Sustenta que a prova testemunhal confirmou o tratamento ríspido e a cobrança de metas de forma agressiva e desproporcional. Argumenta que a conduta do banco ultrapassou os limites do poder diretivo, configurando abuso de direito e violação à dignidade da pessoa humana, sendo o dano moral, em tais casos, presumido (in re ipsa). Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas. Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.  Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT. De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C. Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST. Acrescenta-se, ainda, que, do quanto se observa do julgado, o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido. Desse modo, a análise das violações mencionadas importaria o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados