Processo 0100696-79.2025.5.01.0013
TRT1 • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74c3772 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. RELATÓRIO ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR - ABRADECONT ajuizou ação de consignação em pagamento em face do ESPÓLIO DE ALINE RIBEIRO MARTINS, em decorrência da extinção do vínculo empregatício motivada pelo falecimento da trabalhadora em 30 de maio de 2025, fato comprovado pela certidão de óbito de ID f9aa0bf. Em sua petição inicial de ID a9fd9df, a parte consignante relatou que a empregada exercia a função de técnica de enfermagem e que, diante do óbito e da existência de dois filhos menores de idade, remanescia dúvida jurídica sobre a identidade dos legítimos beneficiários das verbas rescisórias acumuladas. Com base na Lei nº 6.858/1980 e no artigo 539 do Código de Processo Civil, a autora pleiteou a autorização para o depósito judicial do montante líquido de R$ 11.187,56, visando a quitação plena da obrigação e a extinção da relação contratual. Após determinação judicial, a consignante comprovou o efetivo depósito do valor ofertado, conforme a guia e o comprovante de pagamento juntados sob o ID a944c61 e ID 45f21f0. Diante da incerteza quanto aos sucessores habilitados, este Juízo determinou a realização de pesquisas oficiais junto ao sistema PREVJUD. O resultado da consulta, materializado nos documentos de ID e37923b e ID 12aa58d, certificou a inexistência de dependentes previdenciários cadastrados perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em nome da falecida trabalhadora. No curso da instrução processual, identificou-se que a falecida deixou dois filhos menores: Guilherme Martins dos Santos e João Marcus Ribeiro Baptista, cujas certidões de nascimento foram devidamente acostadas aos autos sob o ID da47564 e ID 8c975fc. A avó materna dos menores, Sra. Dora Francisca Ribeiro, atuando na qualidade de responsável pelos herdeiros, manifestou-se expressamente pela aceitação dos valores depositados, fornecendo os dados bancários necessários para a transferência do crédito, conforme certidão de devolução de mandado de ID f881852. O Ministério Público do Trabalho, instado a intervir na condição de fiscal da ordem jurídica por envolver interesse de incapazes, apresentou parecer detalhado no ID 539954e. O órgão ministerial opinou pela procedência do pedido consignatório e pela liberação integral da quantia depositada em favor dos sucessores, fundamentando-se na urgência de prover a subsistência dos menores diante da perda da provedora. Não havendo necessidade de produção de outras provas, o processo foi submetido à conclusão para julgamento definitivo. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Consignação em Pagamento e Extinção da Obrigação A ação de consignação em pagamento constitui-se como instrumento processual de natureza declaratória e executiva inversa, cuja finalidade primordial é conferir ao devedor a possibilidade de desonerar-se de obrigação jurídica quando obstado de realizá-la pelos meios ordinários. No âmbito do processo do trabalho, tal procedimento encontra amparo na aplicação subsidiária e supletiva do artigo 539 do Código de Processo Civil, por força do disposto no artigo 769 da CLT e no artigo 15 do CPC, sendo amplamente admitida para a quitação de verbas rescisórias e obrigações de fazer decorrentes da extinção do pacto laboral. Nesse sentido, a jurisprudência consolidada deste Tribunal Regional e da Corte Superior Trabalhista reafirma a utilidade da via…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.