Processo 0100697-33.2021.5.01.0004

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100697-33.2021.5.01.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
02/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f69392 proferida nos autos. ROT 0100697-33.2021.5.01.0004 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS BRUNO ROBERTO VOSGERAU (PR61051) CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ106094) FABIANA GALDINO COTIAS (BA22164) FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS (RJ168037) HELIO SIQUEIRA JUNIOR (RJ062929) LIGIA NOLASCO (MG136345) Recorrente:   Advogado(s):   2. EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS CARLOS GOMES MOUTINHO DE CARVALHO (RJ077410) Recorrido:   Advogado(s):   CONDOMINIO TARGET OFFICES & MALL MARCO ANTONIO FERREIRA DE MELLO TEIXEIRA (RJ071113) Recorrido:   Advogado(s):   EDERSON ESTEVAO DOS SANTOS MEIRIELEN SCHLEINSTEIN RIBEIRO ACHILLES (RJ189650) PAMELLA DA SILVA EBBO ELIAS (RJ174399) Recorrido:   Advogado(s):   EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS CARLOS GOMES MOUTINHO DE CARVALHO (RJ077410) Recorrido:   Advogado(s):   MEGA ENGENHARIA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA KARLA LUIZA CAIANA GOMES DE BRITO SOUZA (RJ107862) Recorrido:   Advogado(s):   SENDAS DISTRIBUIDORA S/A REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (SP147738) Recorrido:   Advogado(s):   PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS BRUNO ROBERTO VOSGERAU (PR61051) CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ106094) FABIANA GALDINO COTIAS (BA22164) FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS (RJ168037) HELIO SIQUEIRA JUNIOR (RJ062929) LIGIA NOLASCO (MG136345)   RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Visto etc.  Prefacialmente, registra-se que a petição de id. 46241ab trata-se de pedido de ratificação do revisto de revista de id. bb4a238. Sendo assim, retifique-se no sistema o tipo da petição de id. 46241ab para que seja considerada simples manifestação.    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/09/2025 - Id 221635a; recurso apresentado em 04/04/2025 - Id bb4a238). Representação processual regular (Id 0010c85 e b1671a6). Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Questão JT: RG: [removido]- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. ENCARGOS TRABALHISTAS DE EMPRESA TERCEIRIZADA. ÔNUS DO EMPREGADO DEMONSTRAR A CONDUTA OMISSIVA OU NEGLIGENTE DO PODER PÚBLICO. Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) arts. 5º, II e XLV, 37, § 6º, 170 e 193 da Constituição Federal; - violação do(s) 54, XIII, 67, § 1º, e 71, § 1º da Lei nº 8.666/93; 818 da CLT; 373, I, 489, §1º, VI, e 927, III do CPC;  - divergência jurisprudencial. - ADC 16, Tema 246 e Tema 1.118 de Repercussão Geral do E.STF. A controvérsia restringe-se à distribuição do ônus da prova acerca da fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais pela empresa prestadora de serviços. A recorrente aduz que o colegiado, ao presumir a sua culpa in vigilando sob o fundamento de que a tomadora de serviços não produziu provas de que fiscalizou adequadamente o contrato, afrontou os ditames exarados pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, Tema 246 e Tema 1.118 de Repercussão Geral).  Verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida em aparente violação ao art. 818 da CLT, art. 373 do CPC e em contrariedade ao…

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