Processo 0100697-61.2023.5.01.0263

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100697-61.2023.5.01.0263
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3ac81 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc. Provido o Recurso Ordinário oposto pela parte autora, para, reformando a sentença e observado o período imprescrito do contrato de trabalho, reconhecer o desvio funcional do autor e condenar a reclamada a retificar sua CTPS e o Perfil Profissiográfico Previdenciário, com a inserção das funções e salários de operador de processos III, no prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada ao valor total de R$5.000,00, a ser revertida em favor do autor, e ao pagamento das diferenças salariais de todo o período imprescrito, com base no salário base do Sr. Marcelo Barcelos Fernandes, bem como os respectivos reflexos nas férias acrescidas de 1/3, 13º salários e depósitos do FGTS, nos termos do Acórdão de Id 020d690. Negado provimento ao AIRR interposto pela reclamada, na forma da Decisão de Id 7eb10a4. Deverá a ré retificar a CTPS e o Perfil Profissiográfico Previdenciário do reclamante, com a inserção das funções e salários de operador de processos III, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao valor total de R$ 5.000,00, conforme determinado no v. Acórdão, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias. Concomitantemente, Intimem-se as partes para cumprirem as seguintes determinações: 1) Venha o(a) reclamante com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%). 2) Cumprido, intime-se a parte Ré para se manifestar sobre os cálculos do(a) Reclamante, apresentando impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), ou, na inércia da parte autora, apresentar os cálculos que entende devidos, de acordo com o julgado, no prazo preclusivo de 8 dias. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail vt03.sg@trt1.jus.br o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos. Informando no assunto do e-mail o número do processo. Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4". 4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação. IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda. E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota…

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