Processo 0100700-07.2021.5.01.0030

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100700-07.2021.5.01.0030
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
01/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faba6e3 proferida nos autos. ROT 0100700-07.2021.5.01.0030 - 6ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MARCOS LIMA COSTA ALESSANDRA CRISTINA DIAS (MG144802) DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (MG116893) LUIZ NELCY PIRES CARAVIERI DE SOUZA (RJ246568) MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (RJ069700) MARCOS ROBERTO DIAS (MG87946) NATHALIA ANDRADA DE SARVAT (RJ183866) Recorrente:   Advogado(s):   2. GRUPO CASAS BAHIA S.A. EDUARDO CHALFIN (RJ053588) PRISCILA MATHIAS DE MORAIS FICHTNER (RJ126990) Recorrido:   Advogado(s):   GRUPO CASAS BAHIA S.A. EDUARDO CHALFIN (RJ053588) PRISCILA MATHIAS DE MORAIS FICHTNER (RJ126990) Recorrido:   MAYSA INFANTE BAPTISTA Recorrido:   Advogado(s):   MARCOS LIMA COSTA ALESSANDRA CRISTINA DIAS (MG144802) DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (MG116893) LUIZ NELCY PIRES CARAVIERI DE SOUZA (RJ246568) MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (RJ069700) MARCOS ROBERTO DIAS (MG87946) NATHALIA ANDRADA DE SARVAT (RJ183866)   RECURSO DE: MARCOS LIMA COSTA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação da(o) os arts. 5º, XXXV, LIV e LV e 93, IX da CF/88, art. 832 da CLT e arts. 489, §1º, IV, 1.022 e 1.025 do CPC. . A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.  Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação dos artigos 5º, XIII e 7º, X e XVI da Constituição da República. -violação dos artigos 74, 457 e 464 da CLT. O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido. Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.   CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se.    RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria…

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