Processo 0100704-12.2025.5.01.0060

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100704-12.2025.5.01.0060
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete 53
Última publicação
14/05/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26cd782 proferida nos autos.         8ª Turma Gabinete 53 Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI, DJANILSON TAVARES DA COSTA, FABIANO DE OLIVEIRA SIMOES, LUCIANO TOMAS FELIPE, MARCELO RODRIGUES DE CASTRO JUNIOR, MARCOS ADRIANO DA SILVA PIO, PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS, RAPHAEL JOTHA GOMES RECORRIDO: COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS E COMUNICACAO LTDA - EPP, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Vistos, etc.   Trata-se de pedido de tutela provisória em grau recurso, no qual o sindicato autor pretende a expedição de alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego pelos substituídos, ao argumento de que a rescisão indireta reconhecida pelo Juízo a quo não foi objeto de recurso pela empresa ré, razão pela qual operou-se a coisa julgada em relação ao tema.   Para tanto, argumenta que, embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido a rescisão indireta dos contratos de trabalho por culpa da empregadora e deferido as referidas verbas, o Juízo de origem condicionou a sua efetivação à futura fase de execução.    Sustenta o sindicato que tal condicionamento se revela excessivamente gravoso, notadamente porque a empresa reclamada não interpôs recurso ordinário, o que resultou no trânsito em julgado dos capítulos da sentença que reconheceram a modalidade de extinção contratual e os direitos dela decorrentes, como o saque do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.   Pois bem.   A concessão de tutela provisória de urgência, conforme dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Trata-se de mecanismo processual de vital importância, destinado a assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, evitando que o decurso do tempo necessário ao trâmite regular do processo converta o direito da parte em uma vitória meramente formal e desprovida de eficácia prática.   A probabilidade do direito invocado pelo sindicato recorrente se apresenta de forma cristalina e inquestionável, alicerçada não em meras alegações, mas em um sólido conjunto fático-processual consolidado nos autos. O principal fundamento que confere densidade a este requisito é o trânsito em julgado parcial da sentença no que tange aos capítulos que reconheceram a rescisão indireta dos contratos de trabalho e, como consequência lógica e jurídica, o direito dos trabalhadores ao levantamento do FGTS e à habilitação no seguro-desemprego.   Nesse sentido, a empresa reclamada, COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS E COMUNICAÇÃO LTDA, não recorreu da decisão de origem, acarretando na coisa julgada material dos temas decididos que não são objeto do recurso interposto exclusivamente pelo sindicato autor.   Com efeito, a controvérsia devolvida a este Tribunal por meio do apelo do SINTTEL/RJ cinge-se, conforme se depreende, a parcelas que foram indeferidas na sentença, buscando a parte autora a ampliação da condenação.    O reconhecimento da rescisão indireta por grave falta patronal, bem como o direito ao saque dos depósitos do FGTS e ao benefício do seguro-desemprego, constituem matéria imutável, sobre a qual não paira mais qualquer possibilidade de discussão ou reforma em prejuízo dos trabalhadores.   Dessa forma, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados