Processo 0100704-54.2026.5.01.0067

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0100704-54.2026.5.01.0067
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100704-54.2026.5.01.0067 RECLAMANTE: MARCELA RUFINO DE OLIVEIRA RECLAMADO: HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA E OUTROS (1) TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): MARCELA RUFINO DE OLIVEIRA Comparecer à audiência  no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:  Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "67VTRJ": 27/08/2026 09:00 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4945626085?pwd=SXc4MWtrNmNWQW1LM0M3STN6bWJndz09 ID da reunião: 494 562 6085 Senha de acesso: 247752 FICAM AS PARTES NOTIFICADAS, também, para ciência: Os autos se encontram no formato do juízo 100% digital. Assim, ficam as partes advertidas que, uma vez a  audiência designada como telepresencial, o que pressupõe que todos possuem condições de conexão, estas devem, obrigatoriamente, estar em ambientes separados e conectadas em dispositivos próprios, a fim de realizar a gravação dos depoimentos pessoais e assegurar a incomunicabilidade dos depoimentos das testemunhas, nos termos do art. 7º, II da 354 Resolução do CNJ, sob pena de confissão da parte e ausência das testemunhas. Ainda, ficam as partes advertidas que não será admitida a participação da parte autora ou parte ré compartilhando o mesmo dispositivo do seu patrono, bem como as testemunhas aguardando em sala separada para se conectar no dispositivo do advogado. INSTRUÇÕES: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT,  em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 426 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as…

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