Processo 0100710-15.2024.5.01.0202

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100710-15.2024.5.01.0202
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a48d01c proferida nos autos. ROT 0100710-15.2024.5.01.0202 - 8ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. RAFAEL DE ARAGAO LOPES LUCIANA SANCHES COSSAO (RJ147421) Recorrido:   Advogado(s):   CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL PAULO SANCHES CAMPOI (SP60284)   RECURSO DE: RAFAEL DE ARAGAO LOPES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CARGO DE CONFIANÇA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / EQUIPARAÇÃO SALARIAL 1.4  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação da(o) ART. 62, II DA CLT E DA VIOLAÇÃO AO ART. 373, II, DO CPC E ART. 818 DA CLT, ART. 71 DA CLT E SÚMULA 338, I, 437,  DO C. TST, ARTS. 5º, CAPUT, 7º, VI, DA CF/88 E ART. 461 DA CLT; SÚMULA 06, VIII DO C. TST. - divergência jurisprudencial. O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido. Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie. De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C. Corte,  nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c as Súmulas 23, 296 e 337/TST. Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / AVISO PRÉVIO (13994) / INDENIZADO - EFEITOS Alegação(ões): - violação da(o)  §1º, DO ART. 487 DA CLT., OJ 367/SDI-I, TST. - divergência jurisprudencial. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E. Turma recursal não emerge o trânsito pretendido. Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivo a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo. De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C. Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c as Súmulas 23, 296 e 337/TST. Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 3.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Questão JT: JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE AO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Alegação(ões):…

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