Processo 0100710-18.2026.5.01.0243
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9146a01 proferida nos autos. DECISÃO Em sede de antecipação de tutela, pugna a reclamante pela rescisão indireta, bem como expedição de alvará e ofício para recebimento do FGTS e do SEGURO DESEMPREGO. Por ora, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a tutela pretendida se confunde com o mérito, por isso, necessária dilação probatória, não atendidos os requisitos do art. 300, CPC. Ressalvo a reapreciação do r
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