Processo 0100710-40.2025.5.01.0247
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100710-40.2025.5.01.0247 DESTINATÁRIO: MARY RUTH FREITAS GUEDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. CERCEIO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 294 DO TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL. I. CASO EM EXAME. 1. Trata-se de Recursos Ordinários interpostos pela Autora e pelo Réu contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na demanda trabalhista. No apelo da Autora, suscita-se preliminar de cerceio de defesa e insurgência quanto ao reconhecimento da prescrição total do pedido de diferenças de anuênios, entre outros temas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. As questões controvertidas submetidas a este Tribunal, no presente recorte, são as seguintes: 2.1 A ocorrência de cerceio de defesa em razão da valoração da prova testemunhal realizada pelo Juízo de origem; 2.2 A natureza jurídica da lesão decorrente do congelamento dos anuênios e o tipo de prescrição aplicável (total ou parcial), nos termos da Súmula 294 do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se configura cerceio de defesa quando o magistrado, de forma fundamentada, atribui menor valor probatório a depoimentos testemunhais, por considerá-los inconsistentes ou destituídos de credibilidade. Tal conduta insere-se no âmbito do livre convencimento motivado, não implicando violação ao contraditório ou à ampla defesa, mas mera apreciação do conjunto probatório, a ser reexaminada no mérito recursal. 5. A controvérsia acerca dos anuênios demanda a distinção entre alteração do pactuado e descumprimento do pactuado, conforme a Súmula 294 do TST. A prescrição total incide quando há ato único do empregador que altera o contrato de trabalho, enquanto a prescrição parcial se aplica nas hipóteses de lesão sucessiva, renovada periodicamente. 6. O adicional por tempo de serviço (anuênio), ainda que instituído por norma interna, incorpora-se ao contrato de trabalho quando pago de forma habitual, sendo protegido pelo artigo 468 da CLT. O congelamento da progressão da parcela não configura ato único, mas descumprimento continuado da obrigação contratual, pois a cada mês ocorre pagamento a menor, renovando-se a lesão ao direito da trabalhadora. 7. Nesse contexto, incide a prescrição parcial, por se tratar de prestações sucessivas decorrentes de violação de direito assegurado por preceito de lei, enquadrando-se na exceção prevista na parte final da Súmula 294 do TST. Impõe-se, assim, a reforma da sentença para afastar a prescrição total pronunciada na origem, com retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau para análise do mérito do pedido, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso Ordinário da Autora conhecido e parcialmente provido, no aspecto. Tese de julgamento: "1. Não configura cerceio de defesa a valoração desfavorável da prova testemunhal quando devidamente fundamentada pelo magistrado, tratando-se de matéria afeta ao mérito da controvérsia. 2. O congelamento do adicional por tempo de serviço (anuênio), parcela incorporada ao contrato de trabalho, caracteriza descumprimento continuado da obrigação, com lesão que se renova mês a mês, atraindo a incidência da prescrição parcial, nos termos da Súmula 294 do TST. 3. É indevida a aplicação da prescrição total em tais hipóteses, devendo os autos retornar à…
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