Processo 0100711-22.2024.5.01.0033

TRT1 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0100711-22.2024.5.01.0033
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete 15
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1bffa0 proferida nos autos.         9ª Turma Gabinete 15 Relator: DES. MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA AGRAVANTES: MBS IMOBILIÁRIA LTDA E MICHAEL DE OLIVEIRA BATISTA DA SILVA AGRAVADO: WELINGTON ALVES BARBOSA   D E C I S Ã O      U N I P E S S O A L     Vistos etc.   Trata-se de Agravo de Petição interposto pela empresa executada, MBS IMOBILIÁRIA LTDA, representada nos autos pelo sócio MICHAEL DE OLIVEIRA BATISTA DA SILVA (Id. 59391dc), em face da r. decisão interlocutória de Id. cc445d7, proferida pela MM. 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, da lavra da juíza LUCIANA MENDES ASSUMPÇÃO REIS, que indeferiu o pedido nulidade de citação e de suspensão da execução baseado no Tema 1.389 do STF, sob o fundamento de que suspensão nacional determinada pela Suprema Corte, restringe-se ás ações em fase de conhecimento, na qual se discute a configuração ou não de vínculo empregatício na contratação de civil, não alcança, portanto, os processos em fase de execução, diante disso determinou-se o prosseguimento do feito.   MBS IMOBILIÁRIA LTDA e MICHAEL DE OLIVEIRA BATISTA DA SILVA interpõem agravo de petição no Id. 59391dc. Alegam nulidade da citação, por não ter sido realizada no endereço correto do representante da reclamada (Michael de Oliveira Batista da Silva). Sustentam que a citação foi enviada para um endereço onde o representante não residia no período da ação, e que a audiência foi realizada à revelia da reclamada. Apontam que a citação por E-Carta não continha assinatura do responsável pelo recebimento, o que impossibilita a verificação da regularidade do ato. Citam jurisprudência em apoio à sua tese, incluindo decisões do TRT da 9ª Região e do TRT da 17ª Região. Aduzem que a ausência de citação válida e a consequente revelia violaram os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV, da CF).   WELINGTON ALVES BARBOSA oferece contraminuta no Id. 6582206, pleiteando o desprovimento do agravo.   Os autos não foram remetidos à Douta Procuradoria do Trabalho, por não ser hipótese de intervenção legal (Lei Complementar n.º 75/1993) e/ou das situações arroladas no Ofício PRT/1ª Região n.º 298 de 05/11/2025, ressalvado o direito de futura manifestação, caso entenda necessário.      É o relatório. D E C I D O.     DAS RAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, POR FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO E PELA IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO   O agravo de petição é tempestivo – a intimação da r. decisão agravada (Id. cc445d7) ocorreu em 14/10/2025 (Id. 8a78972), tendo sido o recurso interposto em 23/10/2025 (Id. 59391dc) – e está devidamente subscrito por advogado regularmente constituído (Id. 3987dd9). Contudo, o apelo não merece ser conhecido, por falta de garantia integral do juízo e por ausência de cabimento.      De acordo com o disposto no art. 884 da CLT, o prazo para que as partes impugnem a decisão homologatória e os demais aspectos da execução possui como dies a quo o momento da garantia integral do quantum em execução. Para melhor ilustração, transcreve-se o dispositivo:   “Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação”.   A faculdade processual concedida ao executado, em regra, o empregador (pessoa natural ou jurídica), para opor embargos à execução surge apenas uma única vez, no exato momento em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados