Processo 0100716-19.2025.5.01.0224
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6e96c5 proferida nos autos. Diante da renúncia id e6ef78a ao direito material, que configura ato unilateral do autor, não exigindo concordância da parte contrária, ainda que após a contestação e proferida a sentença, homologo a renúncia ao pedido já deferido de indenização por danos morais, nos termos do art. 487, III ,C ,CPC. Considerando que o objeto do recurso versa somente quanto ao item renunciado pela parte autora, reputo
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