Processo 0100718-54.2026.5.01.0482

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0100718-54.2026.5.01.0482
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Macaé
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dae573 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT A parte autora postula a concessão de tutela provisória de urgência para determinar sua manutenção no plano de saúde “Saúde Petrobras”, mesmo após o atingimento do limite etário previsto no regulamento interno, sob alegação de risco de descontinuidade de assistência médica. Aduz que Rafael é portador de Neurofibromatose tipo 1, doença genética que demanda tratamento contínuo e de alto custo com o medicamento Selumetinibe há mais de 10 anos. A parte ré, em sua manifestação, argumenta pela ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência, alegando que não há probabilidade do direito, pois a manutenção do dependente após os 34 anos não está prevista nas regras do plano de saúde. Sustenta, ainda, que não há perigo de dano, pois o autor terá tempo para buscar outro plano de saúde. Decido: O pedido de tutela de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Conforme receituário de id. 6994284 , a medicação é contínua e de alto custo - id. 1413b73. A manutenção do tratamento é essencial para evitar o agravamento da doença e a ocorrência de danos à saúde do autor, conforme relatório médico descritivo de id. 0d0c59a. A exclusão do plano de saúde, em razão do limite de idade, e a consequente interrupção do tratamento com o medicamento Selumetinibe, podem acarretar prejuízos significativos à saúde do segundo autor, com risco de progressão da doença e comprometimento da qualidade de vida. A jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de manutenção de dependentes em planos de saúde em casos semelhantes, em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. 1) INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é competente apreciar e julgar a controvérsia envolvendo manutenção de plano de saúde, ainda que a autora seja dependente, nos termos do artigo 114, da CRFB. Isso porque a vinculação à APS decorreu, exclusivamente, do contrato de trabalho firmado entre o seu progenitor e a Petrobras . Recurso desprovido. 2) PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE DEPENDENTE APÓS O LIMITE DA IDADE FIXADA. As regras estipuladas no normativo da ré não podem se sobrepor ao direito à vida e à integridade física da autora, diagnosticada com carcinoma invasivo de mama, cuja gravidade exige a realização de tratamento oncológico continuado . Recurso desprovido.I - (TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: 01004139020215010241, Relator.: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA, Data de Julgamento: 22/06/2022, Oitava Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-07-01)   RECURSO ORDINÁRIO. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO (APS/AMS). DEPENDENTE. EXCLUSÃO POR IMPLEMENTO DE IDADE (34 ANOS) . TEMA 1.082/STJ (APLICAÇÃO ANALÓGICA). DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. É válida, em tese, a cláusula de elegibilidade etária prevista no ACT e no Termo de Inclusão (AMS 28), mas sua incidência não pode gerar desassistência em contexto de tratamento essencial em curso, sob pena de violação aos arts . 1º, III, 6º e 196 da CF. A diretriz do Tema 1.082/STJ, aplicada por analogia estrita, impõe a continuidade dos cuidados assistenciais ao beneficiário até a alta, desde que adimplidas as contraprestações, ainda que haja causa válida de…

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