Processo 0100726-82.2023.5.01.0014

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100726-82.2023.5.01.0014
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100726-82.2023.5.01.0014 DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA (ASSOCIAÇÃO) LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PROFISSIONAL. SUBSTITUTO PROCESSUAL. As lesões sofridas por todos os substituídos decorrem de origem comum (CDC, art. 81, parágrafo único, III), revelando a homogeneidade do direito invocado e a legitimidade do Sindicato representante da categoria. Negado provimento. INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS E AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL. 1. A ação de massa tem como verdadeiros legitimados, não um "rol" estanque de substituídos, meticulosamente elencados, mas sim, um grupo de empregados que fora prejudicado pela ausência do pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo em decorrência do trabalho em ambiente hospitalar durante a pandemia de COVID-19. 2. Conforme notória jurisprudência do E. STF acerca da interpretação do art. 8º, inciso III, da Carta Magna é desnecessária a apresentação prévia de lista ou rol de substituídos, bem como de autorização individual, como pressuposto da ação coletiva. Negado provimento. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. LITISPENDÊNCIA. A verificação sobre a existência de coisa julgada ou litispendência em relação a cada um dos substituídos é matéria de defesa a ser oposta pela executada na fase de cumprimento de sentença, quando cada beneficiário buscará a liquidação de seu crédito. Seria processualmente inviável e contrário à própria finalidade da tutela coletiva exigir tal verificação na fase de conhecimento. Negado provimento. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. 1. Nos termos do art. 95 do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, em caso de procedência das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, a condenação será genérica. 2. Assim prescindível a prévia liquidação dos pedidos, tendo em vista que cumprirá a parte interessada o ajuizamento de ação individual de cumprimento de sentença, na qual todos os objetos serão liquidados e os aspectos personalíssimos observados. Negado provimento. CERCEIO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. 1. Nos termos do artigo 765 da CLT compete ao juiz a ampla direção do processo, aí incluídas as prerrogativas de determinar a realização das provas necessárias para instrução do feito e indeferir aquelas entendidas como desnecessárias, em atendimento aos princípios da celeridade processual e do livre convencimento. 2. Se a matéria relacionada ao trabalho em condições insalubres é puramente técnica e não há questão de fato a ser esclarecida, também não há espaço para o deferimento de prova testemunhal. Negado provimento. LAUDO TÉCNICO SEM EMBASAMENTO. NULIDADE PROCESSUAL. Sobre o laudo pericial produzido não se pode lançar qualquer vício passível de causar prejuízo ao recorrente. Negado provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. 1. O anexo 14, da NR 15, que trata da insalubridade no caso de agentes biológicos, estabelece o pagamento do "adicional de insalubridade" em grau máximo para os trabalhadores em contato permanente com "pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados", dispondo que a insalubridade de tais atividades "é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados