Processo 0100727-10.2024.5.01.0248
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c51536 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do título judicial, notifique-se a reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS para cumprimento da obrigação de fazer consistente na regularização do ambiente de trabalho na Unidade CDD Itaipu, devendo: a) adequar os extintores de incêndio, com a colocação em locais apropriado, dentro do prazo de validade e sem lacre rompido; b) colocar antiderrapantes na escada e adequá-la aos termos das NR’s aplicáveis; c) adequar o mobiliário de trabalho nos termos da NR 17; d) adequar as fiações e ar condicionado existentes; e) cumprir os itens 1.4.1, alínea b e c; 1.5.3.1 e 1.5.3.1.1 da NR 1; 5.3.1 e suas alíneas e item 5.3.2 e suas alíneas da NR 5; 8.3, 8.3.1, 8.3.2, 8.3.3.1 8.3.3.2, 8.3.3.2, 8.3.3.4, da NR 8; item 9.5.2 da NR 9; item 10.4.1 e 10.4.4 da NR 10; 11.1.10, 11.2.9, 11.1.3, da NR 11; 12.11.1 NR 12; a NR 17; 23.1.1, 23.2, e suas alíneas, 23.2.5, 23.3.1; 23.3.2, 12.1, 23.17.1, 23.17.7, da NR 23; 24.2.3 e suas alíneas a até g, 24.3.6, alíneas a até f, item 24.4.3 e suas alíneas a até e, item 24.5.1, 24.5.1.1 e suas alíneas, item 24.5.2, item 24.5.3 e suas alíneas, NR 24 e NR 26; item 26.3.1. Fica ciente a reclamada de que, em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada item descumprido, até o limite de R$ 101.200,00, sem prejuízo de aplicação do art. 537, § 1º, do CPC, para alterar o valor da astreinte e definir sua destinação. Fixo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para cumprimento da obrigação de fazer, a contar da notificação da reclamada sobre o teor deste despacho, a ser feita por domicílio eletrônico. Paralelamente, notifique-se o Sindicato autor para apresentar a relação de todos os substituídos - assim entendidos os trabalhadores que laboraram no CDD Itaipu no período de julho de 2019 até o ajuizamento da presente ação, em 09/07/2024 - com nome completo e CPF, no prazo de 30 dias. Vindo a relação de substituídos, notifique-se a reclamada para ciência e manifestação, no mesmo prazo de 30 dias. As partes e a Secretaria da Vara deverão, oportunamente, observar que: a) os honorários periciais ainda devidos pela reclamada ao sr. Perito importam em R$ 2.500,00 (50% do total fixado); b) a reclamada deverá ressarcir o Sindicato autor no importe de R$ 2.500,00, correspondente a 50% dos honorários periciais, que foram adiantados; c) o título judicial condenou a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do procurador da parte autora, na razão de 15% sobre o valor bruto da condenação; d) a r. decisão exarada em #id:f40977b reconheceu que a reclamada é isenta do recolhimento das custas judiciais. NITEROI/RJ, 16 de julho de 2026. MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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