Processo 0100730-47.2021.5.01.0481
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb5c2b7 proferida nos autos. ROT 0100730-47.2021.5.01.0481 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. EDSON FERNANDO HAUAGGE (PR20423) Recorrente: Advogado(s): 2. ONESUBSEA DO BRASIL LTDA. EDSON FERNANDO HAUAGGE (PR20423) Recorrido: Advogado(s): LUCIANO FERREIRA LUCIANA SANCHES COSSAO (RJ147421) RECURSO DE: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. (E OUTRO) Visto etc. Inicialmente, registra-se que os presentes autos encontram-se sobrestados nesta Secretaria, porque a apreciação do recurso envolve matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Em 13 de março de 2026, a Colenda Corte julgou os incidentes que tratavam do Tema 41 (IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 e IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521), fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: “O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte”. Neste passo, revogo o comando de sobrestamento do processo e passo ao exame de admissibilidade dos recursos de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/04/2025 - Id 4f34474,70af544; recurso apresentado em 08/05/2025 - Id 0d3c721). Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS Alegação(ões): - violação da(o) Constituição Federal, art. 5º, inciso LV, art. 93, inciso IX; CLT, art. 832; Código de Processo Civil, art. 11, art. 489, inciso II. - violação da(o) CLT, art. 74, § 2º; Súmula 338, incisos I e II, do TST. - violação da(o) Constituição Federal, art. 5º, inciso LV, art. 93, inciso IX; Código de Processo Civil, art. 131. - divergência jurisprudencial. A recorrente alega que o Tribunal Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não se manifestar, mesmo após a oposição de Embargos de Declaração, sobre o argumento fulcral de inverossimilhança da jornada de trabalho reconhecida (15 a 16 horas diárias, sem folgas compensatórias). Argumenta que a falta de enfrentamento dessa questão fática essencial viola o dever de fundamentação das decisões judiciais. Ainda, defende que a presunção de veracidade da jornada alegada na inicial, decorrente da apresentação de cartões de ponto considerados britânicos (Súmula 338 do TST), é relativa e não pode chancelar uma jornada manifestamente inverossímil e absurda (escala 14x14, das 6h às 22h, com apenas 30 min de intervalo). Argumenta que a aplicação da súmula exige ponderação com a razoabilidade e com as regras de experiência comum. Também insurge-se contra o descarte de um Auto de Inspeção Judicial realizado em outra plataforma offshore (PNA-2), juntado como prova emprestada. Argumenta que a prova é lícita, robusta e reflete uma dinâmica de trabalho idêntica a todas as plataformas da mesma natureza, requerendo sua admissibilidade para comprovar a jornada real e descaracterizar as alegações da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.