Processo 0100732-87.2022.5.01.0026
TRT1 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100732-87.2022.5.01.0026 Destinatário: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da(o) Decisão/Despacho ID. 6ea76e5 proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100732-87.2022.5.01.0026 RORSum 0100732-87.2022.5.01.0026 - 1ª Turma Recorrente: 1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrente: Advogado(s): 2. GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ELISABETE DE MESQUITA CUIM NUNES (RJ100008) JUREMA BANDEIRA DE MELLO (RJ088888) Recorrido: Advogado(s): AGNOS RUAN CUNHA BARBOSA GERVASIO KARLA NEMES (PR20830) Recorrido: Advogado(s): GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ELISABETE DE MESQUITA CUIM NUNES (RJ100008) JUREMA BANDEIRA DE MELLO (RJ088888) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: ROSANGELA AMANCIO GOMES SIQUEIRA Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Visto etc. Inicialmente, registra-se que o exame de admissibilidade dos recursos de revista será procedido de acordo com as alíneas "a" e "c" do art. 896, da CLT, em respeito ao art. 852-A, parágrafo único, do mesmo diploma legal, em razão da presença do ente público como parte. Ainda, registra-se que o processo foi devolvido à E. Tuma por aparente descompasso entre o que restou decidido e a tese fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal (Tema 1118), tendo retornado com o acórdão de Id. c1e2648. RECURSO DE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST c/c o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.GP Nº 232, in verbis : Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.GP Nº 232: "Aplica-se o art. 1º-A da IN 40 do TST quando o acórdão regional recorrido estiver em consonância com tese fixada pelo STF no julgamento de recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral, conforme decorre da interpretação sistemática e teleológica dos arts. 1.030, I, e 1.042, do CPC, 896-B e 896-C, § 15, da CLT, com a adaptação das normas do processo civil para sua aplicação à sistemática dos recurso de natureza extraordinária no processo do trabalho" PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/03/2026 - Id fa47715; recurso apresentado em 06/03/2025 - Id 913d51c). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Dispõe o OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.GP Nº 232, in verbis: "Aplica-se o art. 1º-A da IN 40 do TST quando o acórdão regional recorrido…
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