Processo 0100732-90.2026.5.01.0012
TRT1 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 314a418 proferida nos autos. DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de exceção de pré-executividade (ID ab028cf) oposta por AXIA ENERGIA S.A. (sucessora de CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. – ELETROBRAS), nos autos da execução individual promovida por CARLOS HENRIQUE ZUIM CERQUEIRA, em cumprimento provisório de sentença oriunda da Ação Civil Coletiva nº 0010928-31.2014.5.01.0013. A excipiente sustenta, em síntese: a ilegitimidade do ex
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