Processo 0100733-48.2024.5.01.0076
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100733-48.2024.5.01.0076 DESTINATÁRIO: MARLON VALENTINO FRANCO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. JORNADA DE TRABALHO. ENTREGA DE PPP. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de enquadramento sindical, horas extras, acúmulo de função, entrega do PPP e honorários advocatícios. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há diversas questões em discussão: (i) definir o enquadramento sindical do reclamante; (ii) determinar o pagamento de adicional por acúmulo de função; (iii) verificar o direito ao pagamento de horas extras, incluindo reflexos; (iv) determinar a entrega de PPP retificado; e (v) definir a condenação em honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O enquadramento sindical do reclamante deve ser feito como aeroviário, aplicando-se as Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre o SIMARJ e o SNEA, considerando a atividade da empresa. 4. O reclamante faz jus ao adicional salarial de 30% por acúmulo de função, uma vez que exercia atividades além daquelas inerentes à sua função original. 5. É devido o pagamento de diferenças de horas extras em decorrência da descaracterização do Banco de Horas, observado o módulo contratual, os controles de ponto e a ausência de gozo do intervalo intrajornada, com acréscimo de 80 minutos semanais do início do contrato de trabalho até abril de 2022 e, de maio de 2022 até o término do contrato, de 2 horas extras semanais, acrescidas dos adicionais previstos nas normas coletivas. 6. A empresa deve entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP retificado, constando a exposição a ambiente perigoso, sob pena de multa diária. 7. Devem ser invertidos os ônus da sucumbência, condenando-se a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Teses de julgamento: 1. O enquadramento sindical do empregado é determinado pela atividade preponderante do empregador, sendo aplicáveis as normas coletivas do sindicato da categoria dos aeroviários. 2. O exercício de funções cumulativas, em típica alteração qualitativa ou quantitativa, sem a correspondente contraprestação, enseja o pagamento de adicional salarial. 3. A ausência de registro fidedigno da jornada de trabalho e de transparência no sistema de banco de horas implica no pagamento de horas extras. 4. É obrigatória a entrega do PPP com as informações completas sobre as condições de trabalho, incluindo a exposição a agentes perigosos. 5. Em caso de reforma da sentença, devem ser invertidos os ônus da sucumbência, com a condenação em honorários advocatícios. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 456, 460 e 468; Lei nº 8.213/1991, art. 58, §4º; Decreto nº 3.048/99, art. 68, §6º. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 338 do TST; Tema nº 534 do STJ. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO ao da parte autora para (i) condenar a ré ao pagamento das…
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