Processo 0100737-95.2025.5.01.0223

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100737-95.2025.5.01.0223
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Nilópolis
Última publicação
24/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c46eb5c proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. A parte Reclamante impugnou a conta de liquidação (Id 4dd179f, R$ 142.235,96), sustentando que a Contadoria apurou as horas extras apenas com o adicional de 50%, sem a rubrica do adicional de 100% deferido no título para o labor em domingos e feriados, nem os respectivos reflexos. Foi proferida a decisão de conversão em diligência (Id 4c672c5) para retificação dos cálculos. Apresentados os novos cálculos Id 26ecfa4 pela Contadoria. É o relatório. Decido. Conheço da impugnação, tempestiva (art. 879, §2º, da CLT — prazo comum aberto pela decisão Id 37607da) e, na fase de liquidação, independente de garantia do juízo. No mérito, a conta de liquidação deve refletir fielmente a sentença liquidanda (art. 879 da CLT). A sentença exequenda (Id ec5e1e5), transitada em julgado, condenou em horas extras com adicional de 50% nos dias úteis e de 100% nos domingos e feriados — comando reiterado nos parâmetros de liquidação e no dispositivo. A conta, contudo, apurou apenas a rubrica "horas extras 50%" e seus reflexos, omitindo o adicional de 100% e os reflexos correspondentes. Há desconformidade da conta com o título, que se resolve pela simples adequação. Defiro a retificação.   DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO a impugnação para que a Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias, inclua na conta a rubrica das horas extras com adicional de 100% sobre o labor em domingos e feriados, com os respectivos reflexos (13º salário, aviso prévio, férias acrescidas de um terço, repouso semanal remunerado e feriados, e FGTS acrescido de 40%), conforme o título executivo (Id ec5e1e5). Uma vez que os novos cálculos atendem ao que foi determinado na decisão 4c672c5, HOMOLOGO DEFINITIVAMENTE os cálculos Id 26ecfa4. Decisão interlocutória, irrecorrível de imediato (art. 893, §1º, da CLT). 1- A requerimento da parte autora, determino a EXECUÇÃO do valor de R$ 152.388,69, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, ficando o(a) executado(a), por meio deste ato, citado(a) da execução e intimado(a) para o pagamento. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C. TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino o bloqueio on-line  (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 3 - Se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados