Processo 0100740-16.2025.5.01.0008
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5da81d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO PAULO VICTOR PINA HERCULANO opôs Embargos de Declaração, apontando omissão e erro material na sentença de ID 5623304. Sustenta, em síntese, que o julgado incorreu em omissão ao deixar de incluir na condenação as parcelas de adicional de periculosidade (R$ 501,19) e proventos (R$ 1.872,66) descritas no TRCT, bem como apont
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