Processo 0100740-55.2023.5.01.0341
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25d73a7 proferida nos autos. DECISÃO PJe Caberá exceção de pré-executividade sempre que a execução estiver fundada em título nulo ou não se revestir dos requisitos legais que impliquem no seu curso normal, ou seja, inexistência de título executivo, ilegitimidade de partes, prescrição, erro material, excesso de execução. Na hipótese, DIEGO LIMA DE VASCONCELLOS em #id:9b4747c alega impenhorabilidade dos valores bloqueados, bem
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