Processo 0100743-06.2017.8.20.0126
TJRN • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (3)
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PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz AÇÃO CIVIL PÚBLICA (175) Nº 0100743-06.2017.8.20.0126 AUTOR: MUNICIPIO DE SAO BENTO DO TRAIRI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de São Bento do Trairi REU: LUCIMARIO FERNANDES DA SILVA, MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA MEDEIROS, JOSE ANDRADE DANTAS, IZABEL CRISTINA FERREIRA DA MATA DANTAS, FRANCISCA KATIA DO NASCIMENTO, ZENIRA DE LIMA FERREIRA ADVOGADO(A) REU: PAULO EDUARDO VICENTE DA SILVA LEMOS (RNRN008244A), ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO (PBRN0000281S), PAULO EDUARDO VICENTE DA SILVA LEMOS (RNRN008244A), Thiago Albuquerque Barbosa de Sá (RN010432), ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO (PBRN0000281S) SENTENÇA GRUPO DE APOIO ÀS METAS DO CNJ 1 – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ajuizada pelo Município de São Bento do Trairi e pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, em desfavor de José Andrade Dantas, Lucimario Fernandes da Silva, Maria das Graças de Oliveira Medeiros, Izabel Cristina Ferreira da Mata Dantas, Francisca Katia do Nascimento e Zenira de Lima Ferreira por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na violação aos dispositivos da Lei 8.429/92, em razão de fracionamento indevido para aquisição de mercadorias pela Prefeitura Municipal de São Bento do Trairi/RN à empresa Box da Injeção (ID 72498926 - Pág. 4). Segundo a parte autora, foi instaurado em abril de 2011 o Procedimento Investigatório Criminal n. 06.2011.00002123-7, após a constatação de diversas aquisições fracionadas de peças e serviços automotivos sem a prévia deflagração de procedimento licitatório (ID 72498926 - Pág. 4). A documentação fornecida pelo ex-Prefeito Municipal, ora demandado, José Andrade Dantas, demonstra que a empresa Box da Injeção, ao longo exercício financeiro 2009, forneceu diversas peças e serviços destinados à manutenção dos veículos das Secretarias Municipais de Saúde (Uno – Placa MXU-8758, Sprinter – Placa MYF-9773 e Sprinter – Placa MXT-9467) e Educação (Jumper – Placa MYF-3407 e Uno – Placa MZF-4394) de São Bento do Trairi/RN, mediante sucessivas contratações diretas, sem a deflagração do competente certame licitatório (ID 72498926 - Pág. 4). A contar do mês de fevereiro a outubro do ano de 2009, a municipalidade havia efetuado diversos pagamentos, que variaram de R$ 340,00, a R$ 7.845,00, totalizando o montante de R$ 29.075,00. A aquisição fracionada era realizada, segundo o Parquet, com o fito do valor de cada aquisição individualmente considerada ficar no limite previsto no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, escapando, desse modo, da obrigatoriedade de se instaurar processo de licitação (ID 72498926 - Pág. 4/5). A exordial apresentou as notas de empenho, datas, valores, objeto/solicitante e a identificação dos processos de pagamento (ID 72498926 - Pág. 5). Narra a inicial que, após as oitivas ministeriais, percebeu-se a falta de organização e planejamento nas referidas despesas. De acordo com o proprietário da empresa Box da Injeção, o carros eram levados com algum tipo de problema e com pressa para o conserto e, após vistoria, o valor do serviço era informado para a demandada Francisca Kátia do Nascimento, quando tratavam-se de veículos em uso pela …
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