Processo 0100744-27.2023.5.01.0201

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100744-27.2023.5.01.0201
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso para o TST - RR
Última publicação
22/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 949f94d proferida nos autos. ROT 0100744-27.2023.5.01.0201 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS BRUNO ROBERTO VOSGERAU (PR61051) NAYANA CRUZ RIBEIRO (PI4403) Recorrente:   Advogado(s):   2. ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA RENATA DOS SANTOS BONET (RS65640) Recorrido:   Advogado(s):   ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA RENATA DOS SANTOS BONET (RS65640) Recorrido:   Advogado(s):   FABIO GUEDES DOS SANTOS ARISTOTELES DANTAS FORMIGA (RJ44536) DENILSON PRATA DA SILVA (RJ0174155-D) Recorrido:   Advogado(s):   PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS BRUNO ROBERTO VOSGERAU (PR61051) NAYANA CRUZ RIBEIRO (PI4403)   RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/11/2025 - Id 9d365a5; recurso apresentado em 26/06/2025 - Id 8f6532d). Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - violação dos Artigos 37, XXI e 173, §1º, III, da Constituição Federal; Artigo 71, §1º, da Lei 8.666/93; Artigo 77, §1º, da Lei 13.303/2016. - contrariedade à Súmula nº 331, IV e V, do TST. A recorrente pretende a reforma do acórdão regional que declarou sua responsabilidade subsidiária fundamentando-se na inaplicabilidade dos limites do art. 71, §1º da Lei 8.666/93 à Petrobras, em razão de seu regramento licitatório específico (Decreto 2.745/98 e Lei 13.303/16). Argumenta que a decisão viola a ratio decidendi da ADC 16 e do Tema 246 do STF, que impõem a necessidade de prova de culpa in vigilando para a responsabilização subsidiária de qualquer ente da Administração Pública, direta ou indireta. A parte recorrente insurge-se contra o acórdão que lhe atribuiu o ônus de provar a regular fiscalização do contrato de terceirização. Aduz que, conforme o Tema 1118 do STF, é do empregado o ônus de provar a conduta culposa da Administração Pública, não podendo haver a transferência automática da responsabilidade ou a presunção de culpa por falta de prova documental produzida pelo ente público. Fundamentos do acórdão recorrido: "Assim, considera-se que a empresa Petrobras, embora integre a administração pública indireta, está alijada do alcance da lei ordinária que rege as licitações e contratos públicos, sendo inteiramente regulada pela lei especial. Nesse sentido, a referida Lei nº 9.478/97, no § 1º do art. 61, impõe, expressa e literalmente, que as atividades econômicas desenvolvidas pela Petrobras possuam caráter de livre competição com outras empresas, em função das condições de mercado. Além disso, o Decreto nº 2.745/98, regulamentador da lei, determina, no subitem 1.4.1, alínea "b", que as compras realizadas pela Petrobras sejam balizadas por condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado e, no subitem 7.1.1, que seus contratos sejam regidos pelas normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade, ressalvados os casos especiais. Tais ditames são absolutamente incompatíveis com as exigências da Lei nº 8.666/93. Portanto, conclui-se serem inaplicáveis à Petrobras os limites impostos pelo art. 71, § 1º, da Lei…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados