Processo 0100745-15.2022.5.01.0082
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a228a16 proferida nos autos. ROT 0100745-15.2022.5.01.0082 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA (RJ081690) CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ106094) ORLANDO ALMEIDA MORGADO JUNIOR (RJ0130103-A) Recorrente: Advogado(s): 2. YASMIM DOS SANTOS FERREIRA CIBELE LOPES DA SILVA (RJ236712) Recorrido: Advogado(s): YASMIM DOS SANTOS FERREIRA CIBELE LOPES DA SILVA (RJ236712) Recorrido: Advogado(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A. ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA (RJ081690) CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ106094) ORLANDO ALMEIDA MORGADO JUNIOR (RJ0130103-A) RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/11/2025 - Id 13b0b09; recurso apresentado em 24/11/2025 - Id 49e4f40). Regular a representação processual. Satisfeito o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do Artigo 5º, incisos XXXV, LIV e LV; Artigo 93, inciso IX da Constituição Federal; Artigo 832 da CLT; Artigos 489 e 1.026, § 2º, do CPC. A parte recorrente argui a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Sustenta que a Turma do TRT, ao julgar os embargos de declaração, não sanou as omissões apontadas sobre a base de cálculo das comissões (exclusão de juros) e a existência de pactuação contratual e coletiva que autorizaria o estorno de vendas canceladas, inviabilizando o prequestionamento adequado da matéria. A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - violação do Artigo 840, § 1º da CLT; Artigos 141, 490 e 492 do CPC. - contrariedade à Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. A recorrente insurge-se contra o acórdão que considerou os valores da inicial como mera estimativa. Defende que a reforma trabalhista de 2017 impôs a necessidade de pedidos certos e determinados com indicação de valor, o que vincula o magistrado e limita a execução, sob pena de julgamento ultra petita. No que diz respeito ao assunto, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em recente decisão, adotou o seguinte entendimento: "EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.