Processo 0100749-88.2025.5.01.0036
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bae0093 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JHENIFER OLIVEIRA DOS SANTOS em face de DELÍCIAS DA KAROL COMIDA CASEIRA LTDA, ANA CAROLINA PENNA ROSA e CHRISTIANNE PENNA ROSA, decido: I – REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelas segunda e terceira reclamadas; II – JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de CHRISTIANNE PENNA ROS
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