Processo 0100754-11.2023.5.01.0027

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100754-11.2023.5.01.0027
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100754-11.2023.5.01.0027 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND AGRAVANTE: JOSE CARLOS RIBEIRO DE ARAUJO AGRAVADO: HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA, COOPCARE SOCIEDADE COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe - VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): COOPCARE SOCIEDADE COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE LTDA O/A MM. Desembargador(a) MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado(a) COOPCARE SOCIEDADE COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência do v. acórdão de id 31c2e70, cuja ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO do EXEQUENTE. RETIFICAÇÃO DE PPP. LIMITES DA COISA JULGADA. CONFORMIDADE COM O LAUDO PERICIAL. A sentença exequenda determinou a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em conformidade com as conclusões do laudo pericial acolhido pelo Juízo. Comprovada a emissão do documento em observância ao modelo técnico incorporado ao título executivo, mostra-se inviável, em sede de execução, a inclusão de informações não contempladas na condenação, sob pena de ampliação indevida da coisa julgada. Eventuais incongruências entre respostas a quesitos e as conclusões periciais deveriam ter sido suscitadas na fase de conhecimento. Agravo de petição a que se nega provimento. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 08 de julho, às 10h, e encerrada no dia 14 de julho de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo e Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Desembargador Relator. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2026. JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COOPCARE SOCIEDADE COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados