Processo 0100755-45.2018.5.01.0035

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0100755-45.2018.5.01.0035
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
22/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4fa61f proferido nos autos. O FGTS reconhecido em juízo deve ser recolhido na conta vinculada do empregado antes de sua liberação, obrigação esta que cabe ao empregador mediante recolhimento por guia própria. A parte ré, por sua vez, sinaliza a existência de empecilhos no sistema próprio que a impedem de cumprir corretamente com tal obrigação de fazer. Tratando-se de questão que vem se repetindo em inúmeros outros processos em

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