Processo 0100756-43.2026.5.01.0522
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0430588 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para condenar a Ré YOROZU AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA, a pagar ao reclamante JORDANES JOHNSON NARCISO DE MEDEIROS, as seguintes verbas, nos termos da fundamentação: - a restituir ao reclamante o valor de R$ 7.802,77, correspondente ao excedente dos descontos de cartão
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