Processo 0100757-17.2025.5.01.0343
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07ec99f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos apresentados por DOUGLAS VIEIRA DA SILVA para condenar a reclamada, MAGAZZINO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ao cumprimento das seguintes obrigações: a) Pagar o adicional de insalubridade em grau máximo de 40% calculado sobre o salário-mínimo nacional durante todo o pacto laboral, c
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