Processo 0100763-06.2020.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0100763-06.2020.8.19.0001 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0100763-06.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00351173 RECTE: LEONARDO DE CARVALHO IESPA RECTE: ALEX KALINSKI BAYER RECTE: RACHEL SZKLO SIMÕES RECTE: RENATO MOTTA VAZ DE CARVALHO ADVOGADO: RAFAEL DE MOURA RANGEL NEY OAB/RJ-089979 ADVOGADO: DANIEL FERREIRA DA PONTE OAB/RJ-095368 ADVOGADO: VANESSA FAGUNDES CAVALCANTE OAB/RJ-233374 RECORRIDO: MARCELO NUNO MOREIRA RAMOS CRUZEIRO RECORRIDO: GPS PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS EIRELLI ADVOGADO: KILIANE HENRIQUES DE MIRANDA OAB/PE-021427 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0100763-06.2020.8.19.0001 Recorrentes: LEONARDO DE CARVALHO IESPA e outros Recorridos: GPS PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS EIRELLI e outro DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 1624, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Quinta Câmara de Direito Privado, id. 1535 e 1607, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRETENSÃO OS AUTORES DE CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EM FACE DA EMPRESA RÉ POR INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS REFERENTES À AQUISIÇÃO DE QUOTAS SOCIETÁRIAS. REQUEREM, AINDA, A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COM A RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DO SÓCIO DA EMPRESA. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS AUTORAIS PARA CONSITUIR O TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDUCIAL, AFASTANDO, NO ENTANTO, A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E A RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO. RECURSO DOS AUTORES E RECURSO ADESIVO DO RÉU. I - CASO EM EXAME 1. Trata-se de requerimento de tutela cautelar de urgência em caráter antecedente, posteriormente convertida em ação monitória, na qual os autores pretendem o reconhecimento de título executivo em face da empresa ré por inadimplemento das obrigações assumidas referentes à aquisição de quotas societárias. Pretendem, ainda, a desconsideração da personalidade jurídica com a responsabilização pessoal do sócio da empresa. A sentença julgou improcedentes os embargos monitórios, constituindo o título executivo em favor dos autores, afastando, no entanto, a desconsideração da personalidade jurídica da ré. 2. Apelam os autores requerendo a reforma da sentença, pugnando, preliminarmente a nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa, com fundamento nos arts. 5º, LV, da Constituição Federal e 400 do CPC, determinando a remessa dos autos à origem para regular instrução probatória, com aplicação das penalidades processuais cabíveis em decorrência da omissiva conduta dos Apelados, no sentido de considerar comprovados os fatos que os Apelantes pretendiam provar com a prova pericial pela não apresentação dos documentos indispensáveis à resposta dos quesitos. 3. No mérito, pretendem a reforma do decisum a fim de que sejam acolhidos os demais pedidos da inicial, com a desconsideração da personalidade jurídica da 1ª ré, e extensão dos efeitos da condenação ao segundo réu. 4. Apela, ainda, o 2º réu, por meio de recurso adesivo - requerendo a condenação do autor ao pagamento de honorários em favor do patrono do réu, diante da improcedência do …
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