Processo 0100770-18.2021.5.01.0323
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0259b53 proferida nos autos. DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE A Excipiente ANA BEATRIZ BARBOSA DOS SANTOS, opôs EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, com base nos arrazoados de ID. 3587da5. A legislação processual vigente não contempla a figura da exceção de pré-executividade, tratando-se de instituto de construção doutrinária e jurisprudencial. Constitui medida excepcional de defesa para discussão matérias de ordem pública ou nul
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