Processo 0100770-26.2026.5.01.0005
TRT1 • Cumprimento Provisório de Sentença
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 283c3fa proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe Vistos. A fase de liquidação de sentença é meramente instrumental, visando transformar uma sentença ilíquida em um valor executável, permitindo adaptações procedimentais. Pretende a parte autora deflagrar a execução provisória, com esteio na Súmula nº 344 do STJ, priorizando a celeridade e a efetividade da justiça. O cumprimento provisório da
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