Processo 0100770-50.2023.5.01.0031
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf1eadd proferida nos autos. DECISÃO VICTOR YUJI ANDRADE KATO opôs exceção de pré-executividade pelas razões constantes dos IDs ea35877 e f3e721f . Manifestação do excepto no ID 37cdbb5. É o relatório. Analiso. A exceção de pré-executividade somente se justifica em hipótese de ausência de condições da ação, como nos casos em que o título executivo é nulo, ou quando manifestamente ilegítima a parte contra quem se intenta a exec
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