Processo 0100770-61.2021.5.01.0341

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100770-61.2021.5.01.0341
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9086f8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ENTENÇA   I - RELATÓRIO   SERVINET SERVICOS LTDA e CIELO S.A.  opõem Embargos à Execução pelos fatos e fundamentos sob  #id:ea06e31. Contestação sob   #id:9fac791. É o breve relatório. Decido.    II - FUNDAMENTAÇÃO   Das Diferenças Salariais e Do intervalo interjornada    Conforme promoção  id 807d7bd,  verifica-se que as insurgências deduzidas pela Reclamada já foram  objeto de análise técnica por esta Contadoria, com a consequente retificação das contas autorais e  elaboração de novos cálculos atualizados. De se destacar ainda que a contabilidade homologada foi a da contadoria de id Id 0f2b518, portanto não há utilidade da medida para embargante no que tange aos pontos acima citados.    Quantidades de Horas Extras    Como muito bem ressaltado pela D. Contadoria, os cálculos autorais observaram os parâmetros fixados no v. acórdão de id d 6c34410 , inclusive quanto à jornada arbitrada e ao critério de apuração das horas excedentes, inexistindo "bis in idem" ou cumulação indevida apontada pela Executada. Ressalta-se ainda que a parte autora apresentou os cartões de ponto utilizados para a apuração das horas extras, sendo possível constar que no cartão utilizado nos cálculos do autor no mês 04/2020 e outros meses (fls. 03/22 do calculo sob id 4835d96) estão condizentes com a coisa julgada, tendo sido considerado os feriados, a dilação da jornada até as 22h quatro vezes por semana e labor em 2 sábados por mês e, ainda, a apuração das horas pelo critério mais favorável, evitando o bis in idem.   Por conseguinte,  os cálculos homologados atenderam a coisa julgada.   Da SELIC "receita federal"    Suscita  a Embargante, ainda, quanto à taxa Selic aplicada, uma vez que a contadoria aplicou a taxa SELIC/Receita Federal e não a SELIC simples. Corretos os cálculos atualizados pelo índice da  taxa Selic publicada pela Receita Federal do Brasil ( utilizada no PJE-Calc), pois consiste nos índices acumulados de forma simples como juros. Cabe salientar, ainda, que nas decisões do d. STF nas ADCs nº 58 e 59, expressamente constou que deveriam ser observadas as orientações constantes no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, além de ter sido estabelecido que a taxa Selic a ser utilizada é a que se aplica à apuração de juros moratórios dos tributos federais. Logo, a taxa que deve ser utilizada é aquela em conformidade com o  Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e a mesma que é aplicada pela Fazenda Nacional e não pelo Banco Central. Nesse sentido, já se manifestou a 5ª Turma deste E. Tribunal, in verbis: AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE. JUROS DE MORA. TAXA SELIC PRATICADA PELA RECEITA FEDERAL. 1. Em 18/12/2020, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento das ações que discutiam a constitucionalidade da aplicação do índice TR na atualização de créditos trabalhistas (ADCs 58 e 59 e ADIns 5.867 e 6.021). 2. Na referida decisão, restou consignado pelo Relator que "No caso, a regra geral a ser observada é a do artigo 406 do Código Civil. Segundo o dispositivo, quando não forem convencionados, os juros moratórios serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Atualmente, essa taxa é a Selic". 3. Desta forma, correta a sentença que determinou a utilização da taxa SELIC praticada pela Receita…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados