Processo 0100771-80.2024.5.01.0522
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cd9cd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para e condenar a Ré SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA, nos termos da fundamentação: A retificar o PPP do autor, fazendo constar a efetiva exposição ao agente químico hidrocarboneto aromático, óleo mineral, no período de 01/08/1996 a 30/10/2
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