Processo 0100773-88.2024.5.01.0283

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100773-88.2024.5.01.0283
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso para o TST - RR
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 123a040 proferida nos autos. ROT 0100773-88.2024.5.01.0283 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. JORGE LUIS CRUZ GUERREIRO RAFAEL ALVES GOES (RJ182642) Recorrente:   Advogado(s):   2. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS THAIS DE FATIMA SOUSA ARAUJO FERNANDES (RN11937) Recorrido:   Advogado(s):   PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS THAIS DE FATIMA SOUSA ARAUJO FERNANDES (RN11937) Recorrido:   Advogado(s):   JORGE LUIS CRUZ GUERREIRO RAFAEL ALVES GOES (RJ182642)   RECURSO DE: JORGE LUIS CRUZ GUERREIRO Visto etc. Diante da manifestação explícita acerca do Tema 21 da Tabela de IRR do TST, deixo de devolver o processo à Egrégia Turma julgadora para os fins do artigo 1030, II, do CPC.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/11/2025 - Id 59aed5b; recurso apresentado em 24/11/2025 - Id 5e1d3e1). Representação processual regular. Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do Artigo 5º, incisos XXXV e LV da Constituição Federal; Artigo 93, inciso IX da Constituição Federal; Artigo 832 da CLT; Artigo 489 do NCPC. A parte recorrente argui a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que a Turma do TRT não se manifestou de forma exauriente sobre a prova da não quitação do banco de horas e sobre a incidência do entendimento previsto na Tese Prevalecente nº 04 do TRT1 ao caso concreto, mesmo após provocação via embargos declaratórios. A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.  Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - violação do Artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal; Artigo 790, §§ 3º e 4º da CLT; Artigo 4º da Lei nº 1.060/50. - contrariedade à Súmula nº 463 do TST; Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SDI-I do TST. O recorrente alega que, para a concessão da justiça gratuita a pessoa natural, basta a simples declaração de hipossuficiência, alegando que o TRT violou preceitos constitucionais e legais ao exigir prova documental de insuficiência apenas por perceber salário acima de 40% do teto do RGPS. Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula 463 do TST e possível contrariedade à tese jurídica fixada no Tema 21 de IRR, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. Dou seguimento ao recurso, no particular.  3.1  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO 3.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / FERIADO EM DOBRO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação das Cláusulas de…

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