Processo 0100774-53.2025.5.01.0052
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25cccae proferido nos autos. Vistos, etc. Diante da impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal, há que se redirecionar a execução imediatamente em face do devedor subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele. Inteligência da Súmula nº 12/TRT1. A) Intime-se a segunda reclamada VENÂNCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA para que efetu
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