Processo 0100774-74.2018.8.17.2001
TJPE • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital Processo nº 0100774-74.2018.8.17.2001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DO RECIFE EXECUTADO(A): COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 233888693, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO O MUNICÍPIO DO RECIFE ingressou com a presente EXECUÇÃO FISCAL em face do(a) executado(a) acima identificado, objetivando o recebimento do crédito descrito na Certidão de Dívida Ativa. É o breve relato. Decido. Denota-se, de logo, a incompetência absoluta desta Vara Especializada para apreciar o feito. No caso em tela, consta no polo passivo da ação a Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU que, em 2018, foi transformada em Empresa Pública Federal, devendo o feito tramitar, portanto, perante a Justiça Federal, consoante disposto no art. 109, inciso I, da CF. Registre-se que, no âmbito do Município do Recife, sede de Juízo Federal, não há que se falar em delegação de competência à Justiça Estadual. Além disso, mesmo que houvesse competência delegada, nos casos acima elencados a competência da Justiça Federal é absoluta, em razão da pessoa. Destaque-se que a regra da perpetuatio jurisdictionis (art. 43 do CPC) que determina que a competência é fixada no momento da propositura da ação, tornando irrelevantes mudanças de fato ou de direito posteriores, aplica-se à incompetência relativa (território/valor). Entretanto, à situação delineada nos presentes autos não se aplica o disposto no art.43 do CPC, porquanto se trata de incompetência absoluta (matéria, pessoa, função), razão pela qual a manutenção do processamento da presente execução neste juízo geraria nulidade dos atos decisórios, devendo ser declarada a qualquer tempo. Acerca do tema, trago à colação, por todos, o seguinte aresto do Superior Tribunal de Justiça: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 185356 - MG (2022/0002476-0) DECISÃO Trata-se de Conflito negativo de Competência entre o Juízo de Direito da 1ª Vara de Contagem/MG e o Juízo Federal da 3ª Vara de Contagem (SJ/MG) nos autos de Ação de Execução Fiscal proposta contra a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU. O Juízo suscitado declinou da competência por entender que a empresa executada é sociedade de economia mista, devendo haver o julgamento de Justiça Estadual. O Juízo suscitante, por sua vez, suscitou o conflito alegando que o executado passou a ser empresa pública em 2018. Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pela definição da competência da Justiça Federal, in verbis (fl. 28, e-STJ): [...] A Companhia Brasileira de Trens Urbanos, por meio de Assembleia Extraordinária ocorrida em 21.6.2018, tornou-se empresa pública federal. Dessarte, havendo empresa pública federal figurando como parte no processo, a competência para julgamento é da Justiça Federal (art. 109, inciso I, da CF/1988), ainda que a sentença tenha sido proferida por Juízo estadual. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E TRABALHISTA. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL - RFFSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM DECORRÊNCIA DA SUCESSÃO DA EMPRESA ESTATAL PELA UNIÃO. 1. A Primeira Seção do STJ possui o entendimento de que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.