Processo 0100775-98.2021.5.01.0045
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2155bae proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$65.526,71, atualizado até 31/08/2026, sendo: Crédito do Reclamante R$48.696,09 Contribuição Previdenciária R$9.622,59 Honorários Advocatícios R$5.060,72 Honorários Periciais R$2.147,31 Na hipótese da execução ser dirigida ao devedor subsidiário, considerando o(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s
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