Processo 0100777-96.2022.5.01.0283
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 513115a proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100777-96.2022.5.01.0283 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CAMILA CINTRA BACCARO MANSUTTI (SP246636) CAREM FARIAS NETTO MOTTA (SP208338) FERNANDO VIGNERON VILLACA (SP110136) LILIANE AZEVEDO ALCANTARA SEABRA (SP320605) MURILO MOURA DE MELLO E SILVA (SP208577) SERGIO DA SILVA FALECO (SP161314) Recorrente: Advogado(s): 2. PAULO CESAR DE ALBUQUERQUE RAFAEL ALVES GOES (RJ182642) Recorrido: Advogado(s): PAULO CESAR DE ALBUQUERQUE RAFAEL ALVES GOES (RJ182642) Recorrido: Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CAMILA CINTRA BACCARO MANSUTTI (SP246636) CAREM FARIAS NETTO MOTTA (SP208338) FERNANDO VIGNERON VILLACA (SP110136) LILIANE AZEVEDO ALCANTARA SEABRA (SP320605) MURILO MOURA DE MELLO E SILVA (SP208577) SERGIO DA SILVA FALECO (SP161314) RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/12/2025 - Id c0ad7cb; recurso apresentado em 15/10/2025 - Id 7a4acc4). Representação processual regular (Id da62da2 ). Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA/INCENTIVADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 330 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal; aos arts. 487 do CPC, 500 da CLT e 1.030 do Código Civil; - divergência jurisprudencial. A recorrente pretende a extinção do processo com resolução do mérito, argumentando que a adesão do reclamante a um Plano de Incentivo à Demissão Voluntária (PIDV) confere quitação ampla e irrestrita a todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego. Sustenta que o acórdão regional, ao afastar a quitação plena, violou o ato jurídico perfeito e a jurisprudência vinculante do STF (Tese 152), que valida o efeito liberatório geral dos PDVs, desde que previsto em norma coletiva. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) Da leitura do regramento do PIDV acostado nos autos (ID 47ee85b) se extrai que não consta nenhuma cláusula na qual o empregado, ao aderir ao programa de desligamento, confira ampla, geral e irrestrita quitação quanto às parcelas recebidas e ao extinto contrato de trabalho. Não bastasse, temos de considerar o item 7 da ementa do acórdão proferido pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário 590.415/SC que assim consigna, verbis: "7. Provimento do recurso extraordinário. Afirmação, em repercussão geral, da seguinte tese: 'A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado'."…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.