Processo 0100778-19.2024.5.01.0281

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100778-19.2024.5.01.0281
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
08/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100778-19.2024.5.01.0281 DESTINATÁRIO: FLAVIA HENRIQUES DA SILVA   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSOS ORDINÁRIOS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recursos Ordinários interpostos pelo reclamado, buscando a reforma da sentença que o condenou ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, bem como pela reclamante, visando a majoração do pensionamento e da indenização por danos morais, além da manutenção vitalícia do plano de saúde e da majoração dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 5 questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de nova perícia; (ii) determinar a existência de nexo causal entre as moléstias da reclamante e as atividades laborais; (iii) estabelecer o valor adequado para a indenização por danos morais; (iv) definir a forma e o período de pagamento da pensão mensal; e (v) determinar a manutenção do plano de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O indeferimento de nova perícia com vistoria no local de trabalho não configura cerceamento de defesa, pois o juiz possui discricionariedade na condução do processo, com base no princípio do livre convencimento motivado, sendo suficientes as provas apresentadas. 4. O conjunto probatório demonstra a existência de nexo causal entre as doenças da reclamante e as atividades laborais, bem como a incapacidade parcial e temporária. 5. A condenação ao pagamento de indenização por danos morais é devida, sendo majorado o valor, considerando a natureza da lesão e as repercussões sociais do dano. 6. A pensão mensal deve ser mantida, mas com o marco final definido pelo término do auxílio-doença temporário, após o processo de reabilitação. 7. A manutenção do plano de saúde deve ser estendida enquanto durar o afastamento previdenciário. 8. A gratuidade de justiça concedida à reclamante deve ser mantida, pois preenchidos os requisitos legais, não havendo provas que desconstituíssem a declaração de hipossuficiência. 9. Os honorários advocatícios foram fixados com razoabilidade e devem ser mantidos. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso da reclamante parcialmente provido e recurso do reclamado não provido. Tese de julgamento: 1. O indeferimento de produção de prova pericial, por si só, não configura cerceamento de defesa, quando o magistrado considera suficientes as provas documentais e periciais para formar seu convencimento. 2. Comprovado o nexo causal entre a doença ocupacional e as atividades laborais, bem como a culpa do empregador, este deve ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. 3. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a gravidade do dano, a intensidade do sofrimento e as repercussões sociais. 4. A pensão mensal deve ser concedida em conformidade com a extensão da incapacidade, com o marco final definido pelo término do benefício previdenciário, após o processo de reabilitação. 5. A manutenção do plano de saúde deve ser garantida durante o período de afastamento previdenciário. 6. A concessão da gratuidade de justiça deve ser mantida, nos termos da lei, quando não houver prova que desconstitua a declaração de hipossuficiência. 7. A fixação dos honorários…

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