Processo 0100779-59.2023.5.01.0080

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100779-59.2023.5.01.0080
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcadfcd proferido nos autos. Despacho   Vistos, etc. Conforme v. acórdão em recurso ordinário reformando parcialmente a sentença de procedência parcial "condenar a reclamada a retificar a CTPS da reclamante, considerando a projeção do aviso prévio, a pagar as verbas decorrentes da dispensa imotivada, quais sejam aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, indenização de 40%, indenização substitutiva ao seguro-desemprego, multa do art. 477, § 8º, da CLT, bem como a entregar as guias para o saque dos depósitos de FGTS e (ii) condenar a reclamada ao pagamento dos salários relativos à estabilidade gestante, com reflexos em adicional de insalubridade, férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, FGTS e indenização de 40%, desde o momento da dispensa irregular, em 01/08/2023, até cinco meses após o parto, a ser apurado em liquidação, nos termos da fundamentação." 1 - Intime-se ré a proceder a retificação da data da baixa na CTPS digital da parte autora (e-social), considerando a projeção do aviso prévio, o que deverá ser cumprido no prazo de 5 dias comprovando nos autos, abstendo-se de fazer qualquer menção de que tais anotações estão sendo feitas em decorrência de ordem judicial, sob pena de multa única no valor de R$ 1.000,00. Nesta hipótese deverá a Secretaria agir de forma substitutiva, sendo a multa pelo descumprimento inserida nos cálculos de liquidação. Procedida a anotação, expeça-se alvará para saque do FGTS depositado. 2. NO MESMO EXPEDIENTE FICA INTIMADA A RECLAMADA  para apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A e §1º-B do art. 879 da CLT). Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; b. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc);Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g. Assinar para concluir a juntada no Pje. Somente na hipótese de não lograr êxito no procedimento supra, fica autorizado, excepcionalmente, o envio do arquivo “.pjc” ao e-mail da Secretaria da Vara: vt80.rj@trt1.jus.br. 3 – Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, INTIME-SE O AUTOR a apresentá-los no prazo de 8 dias, na forma do item 1 supra. 4 - Em tendo a ré apresentado seus cálculos, ou na hipótese de ter sido o autor, INTIME-SE a A PARTE ADVERSA para apresentar impugnação aos cálculos ( §2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, bem como itens e valores objeto da discordância, sob pena de ser considerada…

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