Processo 0100780-89.2025.5.01.0010

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100780-89.2025.5.01.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a344e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO   VICTOR LUCIO LIMA DA FONSECA, qualificado na petição inicial, ajuizou ação trabalhista em face de FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, também qualificada. Em audiência inicial realizada em 05/11/2025 (ID 352945c), foi concedido prazo para o autor emendar a petição inicial, o que foi cumprido através da petição de ID 9c152c8. Na emenda substitutiva, o reclamante narra que foi admitido pela reclamada em 19/04/2023, para exercer a função de bombeiro profissional civil, com salário de R$ 2.281,07, sendo dispensado em 18/04/2025. Alega que, apesar da dispensa, a ré não procedeu à baixa em sua CTPS. Postula o pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, que afirma ser de apenas 15 minutos, bem como horas extras excedentes à 36ª hora semanal, com base na Lei nº 11.901/2009. Requer também a devolução de um desconto indevido de R$ 166,67; diferenças de vale-transporte a partir de 18/02/2025; o pagamento de um plus salarial por acúmulo de função, alegando que exercia também as funções de operador de CFTV и de porteiro; e a comprovação da quitação de empréstimo consignado descontado em sua rescisão, sob pena de multa. Pleiteia, por fim, os benefícios da justiça gratuita e a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 68.000,00. Regularmente citada, a reclamada apresentou contestação (ID 1e0c227), impugnando o pedido de gratuidade de justiça e, no mérito, refutando todas as pretensões. Em audiência de instrução realizada em 12/03/2026 (ID 2ad4c1f), foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e de uma testemunha trazida pelo reclamante. As partes declararam não ter outras provas a produzir, sendo encerrada a instrução processual. A transcrição dos depoimentos foi juntada ao ID 3686396. O reclamante apresentou manifestação sobre a defesa e documentos. As propostas de conciliação foram recusadas. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO   Da Jornada de Trabalho   O reclamante postula o pagamento de horas extras, sustentando que sua jornada, embora cumprida em escala 12x36, deveria observar o limite semanal de 36 horas previsto no artigo 5º da Lei nº 11.901/2009, que regulamenta a profissão de Bombeiro Civil. Afirma que a reclamada não respeitava esse limite, extrapolando-o habitualmente sem a devida contraprestação. A reclamada, em sua defesa, contrapõe-se à pretensão, argumentando que a jornada de trabalho da categoria é regida por Convenção Coletiva de Trabalho, que autoriza a escala 12x36 e estabelece o cômputo das horas extraordinárias apenas para aquelas que excederem o módulo mensal de 180 horas (ou 172 horas, a depender da vigência da CCT). Defende a prevalência da norma negociada sobre a lei, com amparo no artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral. A controvérsia, portanto, cinge-se a definir qual norma deve prevalecer: a lei específica da categoria ou o instrumento de negociação coletiva. A Lei nº 11.901/2009, em seu artigo 5º, estabelece que "A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais". Por outro lado, as Convenções Coletivas de Trabalho anexadas aos autos pela reclamada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados