Processo 0100781-21.2019.5.01.0031
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b5a744 proferida nos autos. DECISÃO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Vistos. CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB, interpôs exceção de pré-executividade pelas razões de Id b0d8433. A parte exequente, intimada a se manifestar, permaneceu silente. O Juízo não se encontra garantido. É o relatório. MÉRITO A exceção de pré-executividade somente se justifica em hipótese de ausência de condições da ação, como nos casos em que o título executivo
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