Processo 0100782-02.2025.5.01.0029
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f67f416 proferida nos autos. Em sua defesa, a reclamada arguiu a prescrição total das pretensões indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho e doenças ocupacionais, sustentando que o termo inicial do prazo prescricional coincidiu com a emissão do Certificado de Reabilitação Profissional pelo INSS, em 06/08/2012, data a partir da qual o reclamante teria adquirido ciência inequívoca da incapacidade laborativa. Afi
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