Processo 0100783-03.2023.5.01.0014
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cdf7e1 proferida nos autos. ROT 0100783-03.2023.5.01.0014 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB FABRICIO VICENTE PECANHA MENEZES DE ARRUDA (RJ197843) LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO (RJ096023) MARCO AURELIO PERALTA DE LIMA BRANDAO (RJ052554) MARIA PAULA DA CRUZ PACHECO (RJ241783) NISA DE MELLO (RJ260038) PAULO CESAR DA SILVA LEAL DE SOUZA (RJ097508) PEDRO ANTUNES WERNECK VIANNA (RJ234477) RAPHAEL VICTOR CIPRIANO DA ROCHA COELHO (RJ157684) RICARDO TEIXEIRA DE LIMA BRANDAO (RJ209266) Recorrido: Advogado(s): RAFAEL VITAL MARINHO GABRIELI PEREIRA FALEIRO (RJ259673) JOAO PAULO VITAL LEAO (RJ147690) TATIANA DA SILVA FERNANDES (RJ190398) THAIS SAVEDRA (RJ232156) RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/05/2025 - Id cc27e14; recurso apresentado em 06/06/2025 - Id 13a2836). Representação processual regular. A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Suscita a parte recorrente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia ao recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema ou aspecto que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu. Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento, a teor da Súmula 297 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES Questão JT: IRR 00153 - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB. PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO À COMLURB. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - Artigo 100 da Constituição Federal; Artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal; Artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000. Registra-se, inicialmente, que o Exmo. Min. Flávio Dino, em decisão proferida no bojo da RCL 83157/RJ, na qual figura como Reclamante a COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, registrou que: Com base nesses fundamentos, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 21, § 2º do RISTF para cassar a decisão reclamada, a fim de que seja observado o entendimento deste Supremo Tribunal Federal firmado nos paradigmas apontados, no que diz respeito à submissão do débito trabalhista ao regime de precatórios” (g.n.) Ato contínuo, em sede de declaratórios, em decisão datada de 15/09/2025, asseverou que: “Desse modo, entendo razoável a determinação no sentido de que o Tribunal reclamado observe, doravante, o decidido na presente ação, por ocasião do julgamento dos demais processos em trâmite naquela Corte.Tal providência se impõe na medida em que se mostra imprescindível a reafirmação da obrigatoriedade de observância do precedente vinculante em hipóteses fáticas e jurídicas semelhantes. (g.n.) 8. Ressalto que o art. 992 do Código de Processo Civil dispõe, de forma expressa, acerca das medidas cabíveis quando do julgamento procedente da reclamação constitucional, nos seguintes termos: “Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.